DL n.º 198/2006, de 19 de Outubro
    REGIME JURÍDICO DOS ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO MARÍTIMO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional
_____________________
  Artigo 11.º
Instrução e decisão processual
Compete ao capitão do porto com jurisdição na área onde foi cometida a infracção ou ao capitão do porto de registo do navio, no caso das infracções cometidas no âmbito do n.º 2 do artigo 2.º, instruir os processos contra-ordenacionais por ilícitos cometidos em matéria de EST, AAE e outros instrumentos de organização de tráfego e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias.

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