Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro
    MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA

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     - 4ª versão (Lei n.º 5/2002, de 11/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 101/2001, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 90/99, de 10/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 36/94, de 29/09)
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SUMÁRIO
Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira
_____________________
  Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovada em 24 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Setembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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