Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro
    MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA

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     - 4ª versão (Lei n.º 5/2002, de 11/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 101/2001, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 90/99, de 10/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 36/94, de 29/09)
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SUMÁRIO
Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira
_____________________
  Artigo 4.º
Solicitação de diligências
Com as devidas adaptações e por iniciativa da autoridade judicial competente, no decurso do processo instaurado por algum dos crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1, aplica-se o disposto no artigo 1.º, n.º 3, alínea b).

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