SUMÁRIOLei da Alta Autoridade para a Comunicação Social _____________________ |
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Artigo 26.º Encargos, pessoal e instalações |
1 - Os encargos com o funcionamento da Alta Autoridade são cobertos por orçamento próprio por ela proposto e cuja dotação é inscrita no Orçamento da Assembleia da República.
2 - A Alta Autoridade dispõe de um serviço de apoio privativo cujo regulamento e mapa de pessoal são aprovados pela Assembleia da República, sob proposta da Alta Autoridade, e cujo provimento será feito em regime de comissão de serviço de entre indivíduos vinculados ou não à função pública que preencham os requisitos gerais para provimento de categorias equiparadas.
3 - A Alta Autoridade pode ainda contratar pessoal especializado para cumprimento das suas atribuições legais.
4 - O serviço de apoio será chefiado por um director de serviços.
5 - O serviço de apoio assegura a assessoria directa, técnica e administrativa, aos membros da Alta Autoridade.
6 - A Alta Autoridade funciona em instalações cedidas, para o efeito, pela Assembleia da República. |
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