SUMÁRIOLei da Alta Autoridade para a Comunicação Social _____________________ |
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Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, da alínea l) do artigo 164.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: | CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
| Artigo 1.º Âmbito |
A presente lei regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante abreviadamente designada por Alta Autoridade. |
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