1 - São revogados a Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, e respectivas alterações.
2 - A Portaria n.º 121/99, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor, salvo quanto às disposições contrárias ao que se estabelece na presente lei.
Aprovada em 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |