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  Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
    LEI DA RÁDIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2006, de 03 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 7/2006, de 03/03
   - Lei n.º 33/2003, de 22/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 54/2010, de 24/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 7/2006, de 03/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 33/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2001, de 23/02)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 80.º
Norma revogatória
1 - São revogados a Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, e respectivas alterações.
2 - A Portaria n.º 121/99, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor, salvo quanto às disposições contrárias ao que se estabelece na presente lei.

Aprovada em 21 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 12 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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