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  Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
    LEI DA RÁDIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 33/2003, de 22/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 54/2010, de 24/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 7/2006, de 03/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 33/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2001, de 23/02)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 79.º
Norma transitória
1 - O regime decorrente do disposto no n.º 3 do artigo 14.º entra em vigor seis meses após a publicação da presente lei, mantendo-se vigentes, até essa data, as regras relativas à transmissão dos alvarás, fixadas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, no quadro da alteração da competência para a sua autorização introduzida pela Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto.
2 - O disposto no artigo 42.º entra em vigor seis meses após a publicação da presente lei, mantendo-se vigente, até essa data, o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio.
3 - A Portaria n.º 931/97, de 12 de Setembro, mantém-se em vigor até à publicação da regulamentação a que se refere o artigo 21.º

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