Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro LEI DA RÁDIO |
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SUMÁRIOAprova a Lei da Rádio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Normas sancionatórias
SECÇÃO I
Formas de responsabilidade
| Artigo 63.º Responsabilidade civil |
1 - Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos através da actividade de radiodifusão observa-se o regime geral.
2 - Os operadores radiofónicos respondem solidariamente com os responsáveis pela transmissão de programas previamente gravados, com excepção dos transmitidos ao abrigo dos direitos de antena, de réplica política ou de resposta e de rectificação. |
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