Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro LEI DA RÁDIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei da Rádio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 56.º Direito de antena em período eleitoral |
Nos períodos eleitorais, a utilização do direito de antena é regulada pela lei eleitoral. |
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