Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7/2006, de 03 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei da Rádio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 44.º-B Serviço público |
As quotas de música portuguesa no serviço público de radiodifusão sonora são fixadas no respectivo contrato de concessão, não devendo a percentagem de difusão no seu primeiro serviço de programas ser inferior a 60% da totalidade da música nele difundida.
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