Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei da Rádio
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Concurso público
| Artigo 25.º Abertura do concurso |
1 - As licenças para o exercício da actividade de radiodifusão são atribuídas por concurso público.
2 - O concurso público é aberto, após audição da AACS, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das comunicações, o qual deve conter o respectivo objecto e regulamento. |
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