SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 42.º Direito de acesso e embargos administrativos |
Nos termos estabelecidos nos artigos 18.º e 19.º da Lei nº 50/2006, de 29 de Agosto:
a) É facultada às autoridades administrativas no exercício das funções de inspecção e fiscalização a entrada livre nas instalações e locais onde se exerçam as actividades a inspeccionar ou a fiscalizar;
b) As autoridades administrativas no exercício das funções de inspecção e fiscalização podem determinar, dentro da sua área de actuação geográfica, o embargo de quaisquer construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada em zonas de protecção estabelecidas por lei ou em contravenção à lei, aos regulamentos ou às condições de licenciamento ou autorização. |
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