SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 41.º Planos de inspecção e de fiscalização |
1 - No âmbito da aplicação dos princípios da precaução, da protecção e da prevenção, a autoridade nacional, conjuntamente com as restantes entidades de inspecção e fiscalização competentes, deve promover a elaboração de planos de inspecção e fiscalização, dos quais deve constar o âmbito espacial, temporal e material, os programas e procedimentos adoptados e o modo de coordenação das entidades envolvidas.
2 - Os planos de inspecção e de fiscalização são públicos, devendo ser objecto de divulgação nas componentes que não comprometam a eficácia das acções a desenvolver. |
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