Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
    LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 25/2019, de 26/03)
     - 4ª versão (DL n.º 42-A/2016, de 12/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 114/2015, de 28/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 89/2009, de 31/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 50/2006, de 29/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais
_____________________
  Artigo 77.º
Disposição transitória
As disposições da presente lei referentes às coimas e respectivos valores só são aplicáveis a partir da publicação de diploma que, alterando a legislação vigente sobre matéria ambiental, proceda à classificação das contra-ordenações aí tipificadas.

Aprovada em 20 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 17 de Agosto de 2006.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa