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  Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
    LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS

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     - 1ª versão (Lei n.º 50/2006, de 29/08)
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SUMÁRIO
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais
_____________________
  Artigo 58.º
Encargos
1 - As custas compreendem, nomeadamente, os seguintes encargos:
a) As despesas de transporte e as ajudas de custo;
b) O reembolso por franquias postais, comunicações telefónicas, telegráficas, por telecópia e telemáticas;
c) Os emolumentos devidos aos peritos;
d) O transporte e o armazenamento de bens apreendidos;
e) O pagamento devido a qualquer entidade pelo custo de certidões ou outros elementos de informação e de prova;
f) O reembolso com a aquisição de suportes fotográficos, magnéticos e áudio necessários à obtenção da prova;
g) Os exames, análises, peritagens ou outras acções que a autoridade administrativa tenha realizado ou mandado efectuar na decorrência da inspecção que conduziu ao processo de contra-ordenação.
2 - As custas são suportadas pelo arguido em caso de aplicação de uma coima, admoestação, sanção acessória ou medida cautelar e de desistência ou rejeição da impugnação.
3 - Nos demais casos, as custas são suportadas pelo erário público.

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