Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS |
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais _____________________ |
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Artigo 9.º Punibilidade por dolo e negligência |
1 - As contra-ordenações são puníveis a título de dolo ou de negligência.
2 - Salvo disposição expressa em contrário, as contra-ordenações ambientais são sempre puníveis a título de negligência.
3 - O erro sobre elementos do tipo, sobre a proibição ou sobre um estado de coisas que, a existir, afastaria a ilicitude do facto ou a culpa do agente exclui o dolo. |
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