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  Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
    LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS

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SUMÁRIO
Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais
_____________________
  Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Só é punido como contra-ordenação ambiental o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.

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