SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março |
Os anexos ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são substituídos da seguinte forma:
a) O modelo n.º 1 do anexo IV a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 52.º, o n.º 3 do artigo 83.º e o n.º 2 do artigo 125.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
b) São substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma o modelo n.º 2 a que se refere o artigo 80.º, o modelo n.º 3 a que se refere o artigo 123.º e o modelo n.º 4 a que se refere o artigo 135.º, todos do anexo IV;
c) O modelo n.º 5 do anexo IV a que se refere a alínea b) do n.º 9 do artigo 52.º é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma;
d) O modelo n.º 1 do anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 124.º e o modelo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 130.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
e) O anexo VI a que se refere o artigo 244.º é substituído pelo texto do anexo IV do presente diploma;
f) O anexo VII a que se refere o n.º 1 do artigo 252.º é substituído pelo texto do anexo V do presente diploma.
Consultar o decreto-Lei nº 59/99, de 02 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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