DL n.º 245/2003, de 07 de Outubro
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 43/2005, de 22/02)
     - 1ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Formulários tipo
1 - Pelo presente diploma são aprovados os formulários tipo a utilizar aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que se publicam em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
2 - Os formulários tipo referidos no número anterior são os seguintes:
a) Anexo I - anúncio de pré-informação;
b) Anexo II - anúncio de abertura de procedimento;
c) Anexo III - anúncio de adjudicação do contrato;
d) Anexo IV - concessão de obras públicas;
e) Anexo V - anúncio de concurso (contrato a adjudicar por um concessionário);
f) Anexo VI - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando não se trate de um apelo à concorrência);
g) Anexo VII - anúncio periódico indicativo - sectores especiais (quando se trate de um apelo à concorrência);
h) Anexo VIII - anúncio de concurso - sectores especiais;
i) Anexo IX - sistema de qualificação - sectores especiais;
j) Anexo X - anúncio de adjudicação do contrato - sectores especiais;
l) Anexo XI - anúncio de concurso de concepção;
m) Anexo XII - resultado do concurso de concepção.
3 - As Secretarias-Gerais dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação devem fazer constar dos sites dos respectivos Ministérios, na Internet, os suportes correspondentes aos formulários tipo, para consulta e cópia.

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