DL n.º 59/99, de 02 de Março
    REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 5ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 3ª versão (DL n.º 159/2000, de 27/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 163/99, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 59/99, de 02/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
  ANEXO VII
Modelo de anúncio de concurso para adjudicação de empreitadas de obras públicas pelo concessionário (artigos 248.º, n.º 7, e 252.º, n.º 2).
1:
a) Local de execução;
b) Natureza e extensão dos trabalhos e características gerais da obra.
2 - Prazo de execução.
3 - Designação e endereço do organismo a que podem ser pedidos o processo de concurso e os documentos complementares.
4:
a) Data limite de recepção dos pedidos de participação e ou de recepção das propostas;
b) Endereço para onde devem ser enviados;
c) Língua em que devem ser redigidos, bem como os documentos que os acompanham (ver nota 1).
5 - Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
6 - Informações relativas à idoneidade do empreiteiro e informações e formalidades necessárias à avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico ou técnico.
7 - Critério de adjudicação da empreitada, com indicação dos factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação.
8 - Outras informações.
9 (Quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa