1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 341/88, de 28 de Setembro;
b) Decreto-Lei n.º 396/90, de 11 de Dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
2 - São revogadas todas as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas contrárias ao estabelecido no presente diploma, designadamente as previstas:
a) No Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro;
b) No Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro.
3 - Até à aprovação dos modelos de programas de concurso tipo e de cadernos de encargos tipo previstos no artigo 62.º, continuarão em vigor os aprovados pela Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 213.º e até à emissão de novo despacho, continua em vigor o despacho conjunto A-44/95-XII, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 24 de Junho de 1995. |