1 - Se o empreiteiro não retirar dos estaleiros, em prazo que o fiscal da obra fixará de acordo com as circunstâncias, os materiais definitivamente reprovados ou rejeitados e os materiais ou equipamento que não respeitem à obra, poderá o fiscal fazê-los transportar para onde mais lhe convenha, pagando o que necessário for, tudo à custa do empreiteiro.
2 - Depois de terminada a obra, o empreiteiro é obrigado a remover do local, no prazo fixado pelo caderno de encargos, os restos dos materiais, entulhos, equipamento, andaimes e tudo o mais que tenha servido para a execução dos trabalhos e, se o não fizer, o dono da obra mandará proceder à remoção, à custa do empreiteiro. |