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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 149.º Higiene, saúde e segurança |
1 - O dono da obra e o empreiteiro devem respeitar o disposto na legislação sobre segurança, higiene e saúde, nomeadamente no que respeita à coordenação em matéria de segurança e saúde.
2 - Se o empreiteiro não der cumprimento ao disposto na referida legislação, o dono da obra tem o direito de rescindir o contrato, devendo informar do facto o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho, a Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário. |
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