DL n.º 59/99, de 02 de Março
    REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 245/2003, de 07 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 245/2003, de 07/10
   - Lei n.º 13/2002, de 19/02
   - DL n.º 159/2000, de 27/07
   - Lei n.º 163/99, de 14/09
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 5ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 3ª versão (DL n.º 159/2000, de 27/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 163/99, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 59/99, de 02/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 139.º
Conteúdo do contrato
1 - O título contratual deverá conter:
a) A identificação do dono da obra e do seu representante e do empreiteiro, com a indicação do número do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou do certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, se for o caso;
b) A especificação dos trabalhos que constituem objecto do contrato, com referência ao respectivo projecto, quando exista;
c) A menção do diploma ou do acto que haja autorizado a adjudicação;
d) O valor máximo dos trabalhos a realizar;
e) O prazo dentro do qual os trabalhos deverão ficar concluídos;
f) As percentagens para encargos de administração própria e lucro do empreiteiro;
g) As percentagens para depreciação de utensílios e de máquinas e as quantias destinadas a instalação de estaleiros;
h) As estipulações especiais sobre forma de pagamento, se a elas houver lugar.
2 - O contrato será nulo quando não contiver as especificações indicadas no número anterior.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa