DL n.º 59/99, de 02 de Março
    REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 245/2003, de 07 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 245/2003, de 07/10
   - Lei n.º 13/2002, de 19/02
   - DL n.º 159/2000, de 27/07
   - Lei n.º 163/99, de 14/09
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01)
     - 5ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02)
     - 3ª versão (DL n.º 159/2000, de 27/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 163/99, de 14/09)
     - 1ª versão (DL n.º 59/99, de 02/03)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 130.º
Abertura do concurso e apresentação das propostas
1 - O concurso inicia-se com o convite para apresentação de proposta, dirigido pelo dono da obra, mediante circular, às entidades previamente seleccionadas por ele, conforme modelo n.º 2 do anexo V do presente diploma.
2 - O dono da obra selecciona as entidades a convidar para a apresentação da proposta, de acordo com o conhecimento e experiência que delas tenha.
3 - O prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a cinco dias a contar da data da recepção do convite.
4 - A prestação de esclarecimentos pelo dono da obra será feita também através de circular dirigida a todos os concorrentes.

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