Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 245/2003, de 07/10 - Lei n.º 13/2002, de 19/02 - DL n.º 159/2000, de 27/07 - Lei n.º 163/99, de 14/09
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 18/2008, de 29/01) - 5ª versão (DL n.º 245/2003, de 07/10) - 4ª versão (Lei n.º 13/2002, de 19/02) - 3ª versão (DL n.º 159/2000, de 27/07) - 2ª versão (Lei n.º 163/99, de 14/09) - 1ª versão (DL n.º 59/99, de 02/03) | |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 64.º Caderno de encargos |
1 - O caderno de encargos é o documento que contém, ordenadas por artigos numerados, as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, a incluir no contrato a celebrar.
2 - Havendo cadernos de encargos tipo, devidamente aprovados para a categoria do contrato posto a concurso, deverá o caderno de encargos conformar-se com o tipo legal, com excepção das cláusulas especiais indicadas para o caso e com as alterações nas cláusulas gerais permitidas pela própria fórmula ou que sejam aprovadas pela autoridade que haja firmado ou referendado o acto pelo qual se tornou obrigatória a fórmula típica. |
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