Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Concorrentes
| Artigo 54.º Admissão a concurso |
Podem ser admitidos a concurso:
a) Os concorrentes titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, contendo as autorizações da natureza indicada no anúncio e no programa do concurso e da classe correspondente ao valor da proposta;
b) Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia, nas condições previstas no presente diploma;
c) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em condições de igualdade com os concorrentes da União Europeia, nos termos desse Acordo e respectivos instrumentos de aplicação;
d) Os concorrentes nacionais dos Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, nos termos estabelecidos nesse Acordo. |
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