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  DL n.º 48/2011, de 01 de Abril
    ACESSO E EXERCÍCIO NO LICENCIAMENTO ZERO

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SUMÁRIO
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
_____________________
  Artigo 41.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio;
b) O Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto;
c) O n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio;
d) O Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro;
e) A Portaria n.º 1024-A/99, de 19 de Novembro;
f) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
g) A alínea i) do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 35.º, os artigos 37.º e 41.º e as alíneas j) e m) do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro;
h) A Portaria n.º 144/2003, de 14 de Fevereiro;
i) O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
j) Os artigos 1.º a 12.º e 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho;
l) A portaria n.º 573/2007, de 17 de Julho (2.ª série);
m) A Portaria n.º 789/2007, de 23 de Julho;
n) A Portaria n.º 790/2007, de 23 de Julho;
o) A Portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho;
p) O Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro.

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