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  DL n.º 48/2011, de 01 de Abril
    ACESSO E EXERCÍCIO NO LICENCIAMENTO ZERO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de Julho!  
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   - DL n.º 141/2012, de 11/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 10/2015, de 16/01)
     - 2ª versão (DL n.º 141/2012, de 11/07)
     - 1ª versão (DL n.º 48/2011, de 01/04)
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SUMÁRIO
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
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SECÇÃO V
Fiscalização e regime sancionatório
  Artigo 25.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente capítulo compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências próprias dos municípios, no âmbito do RJUE e da tutela do espaço público, e das competências das demais entidades nos termos da lei.

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