DL n.º 48/2011, de 01 de Abril ACESSO E EXERCÍCIO NO LICENCIAMENTO ZERO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro _____________________ |
|
Artigo 24.º Conservação dos dados |
1 - Os dados constantes das comunicações reguladas no presente decreto-lei são conservados enquanto se mantiver o exercício da actividade, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Após a cessação da actividade, os dados são conservados durante o prazo previsto nos regulamentos arquivísticos das respectivas entidades competentes. |
|
|
|
|
|
|