Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio
    SISTEMAS DE MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL, PRAZOS, CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 203/2011, de 20/05)
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SUMÁRIO
Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril!]
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  Artigo 3.º
Suspensão dos prazos
1 - Os prazos de caducidade e de prescrição suspendem-se a partir do momento em que for efectuado um pedido de mediação.
2 - O decurso do prazo retoma-se com a conclusão do processo de mediação nos termos legalmente previstos.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, será considerado o momento da prática do acto que inicia ou conclui o processo de mediação.

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