Portaria n.º 203/2011, de 20 de Maio
    SISTEMAS DE MEDIAÇÃO PRÉ-JUDICIAL, PRAZOS, CADUCIDADE E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 29/2013, de 19/04)
     - 1ª versão (Portaria n.º 203/2011, de 20/05)
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SUMÁRIO
Define quais os sistemas de mediação pré-judicial cuja utilização suspende os prazos de caducidade e prescrição dos direitos e procede à regulamentação do seu regime e os sistemas de mediação judicial que suspendem a instância
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril!]
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  Artigo 2.º
Sistemas de mediação
Para efeitos do disposto nos artigos 249.º-A, 249.º-B, 249.º-C e 279.º do Código do Processo Civil, são sistemas de mediação:
a) Os sistemas públicos de mediação já existentes ou a criar; e
b) Os serviços de mediação de outro Estado membro, desde que a respectiva actividade seja legalmente reconhecida no ordenamento jurídico onde se encontram inseridos.
Consultar o Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro

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