DL n.º 214/2008, de 10 de Novembro
    REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 59/2013, de 08 de Maio!  
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   - DL n.º 59/2013, de 08/05
   - DL n.º 107/2011, de 16/11
   - DL n.º 45/2011, de 25/03
   - DL n.º 78/2010, de 25/06
   - DL n.º 316/2009, de 29/10
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2013, de 14/06)
     - 6ª versão (DL n.º 59/2013, de 08/05)
     - 5ª versão (DL n.º 107/2011, de 16/11)
     - 4ª versão (DL n.º 45/2011, de 25/03)
     - 3ª versão (DL n.º 78/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 316/2009, de 29/10)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho!]
_____________________
  Artigo 78.º
Códigos de boas práticas e manuais de procedimentos
As normas constantes no presente decreto-lei e nos diplomas complementares previstos podem ser complementadas pela elaboração de código de boas práticas ou em manual de procedimentos a aprovar pelas respectivas entidades competentes, ouvida a CALEP, em que sejam especificadas as condições particulares da produção das diferentes espécies pecuárias, tendo em consideração promover o cumprimento por parte dos produtores das normas de higiene, biossegurança, maneio, bem-estar animal, rastreabilidade bem como as normas de redução dos impactes ambientais da exploração.

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