DL n.º 214/2008, de 10 de Novembro
    REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 59/2013, de 08 de Maio!  
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   - DL n.º 59/2013, de 08/05
   - DL n.º 107/2011, de 16/11
   - DL n.º 45/2011, de 25/03
   - DL n.º 78/2010, de 25/06
   - DL n.º 316/2009, de 29/10
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2013, de 14/06)
     - 6ª versão (DL n.º 59/2013, de 08/05)
     - 5ª versão (DL n.º 107/2011, de 16/11)
     - 4ª versão (DL n.º 45/2011, de 25/03)
     - 3ª versão (DL n.º 78/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 316/2009, de 29/10)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho!]
_____________________
  Artigo 16.º
Localização
1 - Sempre que a instalação da actividade pecuária das classes 1 ou 2 envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a apreciação em razão da localização é efectuada nos termos do RJUE, no âmbito do pedido de informação prévia ou do controlo prévio da operação urbanística, ou do procedimento previsto nos números seguintes.
2 - Por opção do requerente, a consulta de entidades da administração central, que se devam pronunciar sobre a operação urbanística em razão da localização, pode ser efectuada no âmbito do procedimento de controlo da actividade pecuária aplicável, seguindo os termos previstos no artigo 13.º-A do RJUE.
3 - No caso previsto no número anterior, a intervenção da CCDR é desencadeada pela entidade coordenadora, nos termos do artigo 18.º
4 - A decisão global e vinculativa emitida pela CCDR substitui a consulta às entidades da administração central que se devam pronunciar sobre a operação urbanística em razão da localização, no âmbito do RJUE.
5 - Sempre que se aplique o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental ou o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, a consulta de entidades da administração central que se devam pronunciar em razão de localização é efectuada no âmbito daqueles regimes.

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