DL n.º 214/2008, de 10 de Novembro
    REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 59/2013, de 08 de Maio!  
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   - DL n.º 59/2013, de 08/05
   - DL n.º 107/2011, de 16/11
   - DL n.º 45/2011, de 25/03
   - DL n.º 78/2010, de 25/06
   - DL n.º 316/2009, de 29/10
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2013, de 14/06)
     - 6ª versão (DL n.º 59/2013, de 08/05)
     - 5ª versão (DL n.º 107/2011, de 16/11)
     - 4ª versão (DL n.º 45/2011, de 25/03)
     - 3ª versão (DL n.º 78/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 316/2009, de 29/10)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho!]
_____________________
  Artigo 13.º
Guias técnicos
1 - Os serviços ou organismos da administração central que intervêm nos procedimentos previstos no presente decreto-lei devem elaborar, e manter actualizados, guias e protocolos com a sequência das tarefas necessárias ao cumprimento das formalidades e actos legalmente estabelecidos, detalhando o circuito dos processos internos, os períodos de tempo habitualmente consumidos em cada fase e os resultados esperados, bem como as prescrições técnicas e demais condicionalismos, de acordo com a sua natureza e riscos próprios.
2 - Os guias e protocolos previstos no número anterior são sujeitos a aprovação pela Comissão de Acompanhamento do Licenciamento das Actividades Pecuárias, conforme o artigo 77.º, estando permanentemente disponíveis para consulta e esclarecimento dos trabalhadores das entidades públicas intervenientes.

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