DL n.º 214/2008, de 10 de Novembro
    REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 59/2013, de 08 de Maio!  
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   - DL n.º 59/2013, de 08/05
   - DL n.º 107/2011, de 16/11
   - DL n.º 45/2011, de 25/03
   - DL n.º 78/2010, de 25/06
   - DL n.º 316/2009, de 29/10
- 7ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2013, de 14/06)
     - 6ª versão (DL n.º 59/2013, de 08/05)
     - 5ª versão (DL n.º 107/2011, de 16/11)
     - 4ª versão (DL n.º 45/2011, de 25/03)
     - 3ª versão (DL n.º 78/2010, de 25/06)
     - 2ª versão (DL n.º 316/2009, de 29/10)
     - 1ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho!]
_____________________
SECÇÃO III
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
  Artigo 11.º
Cadastro das actividades pecuárias
A informação disponibilizada no âmbito do processo de autorização, ou de alteração do exercício das actividades pecuárias, é objecto de tratamento, tendo em vista a gestão partilhada do processo e a manutenção actualizada dos registos das actividades pecuárias, a assegurar no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), criado pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, sendo o acesso a esta aplicação disponibilizado às entidades que participam no processo de autorização ou de alteração do exercício das actividades pecuárias e de fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, bem como à autoridade nacional da água, sendo de considerar a sua articulação com o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos - SNITURH, previsto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

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