Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 59/2013, de 08/05 - DL n.º 107/2011, de 16/11 - DL n.º 45/2011, de 25/03 - DL n.º 78/2010, de 25/06 - DL n.º 316/2009, de 29/10
| - 7ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2013, de 14/06) - 6ª versão (DL n.º 59/2013, de 08/05) - 5ª versão (DL n.º 107/2011, de 16/11) - 4ª versão (DL n.º 45/2011, de 25/03) - 3ª versão (DL n.º 78/2010, de 25/06) - 2ª versão (DL n.º 316/2009, de 29/10) - 1ª versão (DL n.º 214/2008, de 10/11) | |
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SUMÁRIOEstabelece o regime do exercício da actividade pecuária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
| Artigo 11.º Cadastro das actividades pecuárias |
A informação disponibilizada no âmbito do processo de autorização, ou de alteração do exercício das actividades pecuárias, é objecto de tratamento, tendo em vista a gestão partilhada do processo e a manutenção actualizada dos registos das actividades pecuárias, a assegurar no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), criado pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, sendo o acesso a esta aplicação disponibilizado às entidades que participam no processo de autorização ou de alteração do exercício das actividades pecuárias e de fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, bem como à autoridade nacional da água, sendo de considerar a sua articulação com o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos - SNITURH, previsto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio. |
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