Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - DL n.º 82/2013, de 17/06 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11 - Lei n.º 48/2011, de 26/08 - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 171.º Saldos das dotações da receita da taxa de gestão de resíduos |
Transita para o Orçamento de 2011 o saldo da receita do ano anterior da taxa de gestão de resíduos (TGR) consignada às despesas previstas no n.º 1 do Artigo 2.º do regulamento de aplicação do produto da taxa de gestão de resíduos, aprovado em anexo à Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro. |
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