Artigo 156.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto
O Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[...]
1 - (Anterior corpo do Artigo.)
2 - O produto da alienação, designadamente para efeitos de abate e desmantelamento, de veículos pertencentes ao parque de veículos do Estado pode ser afecto à ANCP, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação.»