SECÇÃO II
Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas
Artigo 135.º Alteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março
A Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do Artigo 45.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é fixado em 1,5 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida, sem prejuízo do disposto no Artigo seguinte.
2.º Sempre que se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida.
3.º (Anterior n.º 2.º)»