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  Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2011

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
   - DL n.º 82/2013, de 17/06
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
   - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11
   - Lei n.º 48/2011, de 26/08
   - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
- 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2011
_____________________
CAPÍTULO IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas
  Artigo 93.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
1 - Nos termos do Artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 291 771 812 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 191 523 183 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do Artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 58 354 362 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 8 379 139 para a Região Autónoma da Madeira.
3 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, são ainda transferidos para a Região Autónoma da Madeira (euro) 50 000 000.
4 - Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2011, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos Artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

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