Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - DL n.º 82/2013, de 17/06 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 60-A/2011, de 30/11 - Lei n.º 48/2011, de 26/08 - Rect. n.º 3/2011, de 16/02
| - 9ª versão - a mais recente (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (DL n.º 82/2013, de 17/06) - 5ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 4ª versão (Lei n.º 60-A/2011, de 30/11) - 3ª versão (Lei n.º 48/2011, de 26/08) - 2ª versão (Rect. n.º 3/2011, de 16/02) - 1ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 17.º Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto |
O Artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., no que refere à dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras não pode ser nunca inferior ao disposto no n.º 3 do Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela lei n.º 64-A/2008, de 8 de Agosto, podendo o referido plano de obras ter natureza plurianual, desde que seja demonstrada a sua compatibilidade de execução com o valor estimado das correspondentes dotações anuais.» |
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