1 - O capítulo vii do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, 357-A/2007, de 31 de Outubro, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, passa a ter a epígrafe «Sociedades de investimento imobiliário» e a conter uma secção i, com epígrafe «Sociedades de investimento imobiliário», e uma secção ii, com epígrafe «Acesso e exercício da actividade».
2 - Na secção i do capítulo vii inserem-se os artigos 58.º-A a 58.º-F.
3 - Na secção ii do capítulo vii inserem-se os artigos 58.º-G a 58.º-P.
4 - É aditado o capítulo viii ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, com a epígrafe do anterior capítulo vii, para aquele transitando os preceitos que actualmente integram este último. |