SUMÁRIODefine normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 7.º Partilha de riscos |
A partilha de riscos entre as entidades públicas e privadas deve estar claramente identificada contratualmente e obedece aos seguintes princípios:
a) Os diferentes riscos inerentes à parceria devem ser repartidos entre as partes de acordo com a sua capacidade de gerir esses mesmos riscos;
b) O estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado;
c) Deverá ser evitada a criação de riscos que não tenham adequada justificação na redução significativa de outros riscos já existentes;
d) O risco de insustentabilidade financeira da parceria, por causa não imputável a incumprimento ou modificação unilateral do contrato pelo parceiro público, ou a situação de força maior, deve ser, tanto quanto possível, transferido para o parceiro privado. |
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