SUMÁRIODefine normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 5.º Repartição de responsabilidades |
No âmbito das parcerias público-privadas, incumbe ao parceiro público o acompanhamento e o controlo da execução do objecto da parceria, de forma a garantir que são alcançados os fins de interesse público subjacentes, e ao parceiro privado cabe, preferencialmente, o financiamento, bem como o exercício e a gestão da actividade contratada. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 141/2006, de 27/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 86/2003, de 26/04
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