Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
Artigo 176.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Quadro de alterações e transferências orçamentais
(a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências
1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), para o orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas à cobertura de encargos com projectos de investimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC as verbas transferidas do FRI.
2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI para o Instituto Camões, até ao montante de (euro) 10 000 000, destinadas ao Fundo da Língua Portuguesa, para a valorização da língua portuguesa.
3 - Transferência de uma verba até (euro) 15 000 000, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
4 - Transferência das verbas previstas na alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 984/2009, de 4 de Setembro, para a Parque EXPO 98, S. A., necessárias ao financiamento dos encargos resultantes da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010.
5 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2010 por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.
6 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de (euro) 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
7 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões.
8 - Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER, até ao montante de (euro) 40 000 000, tendo como contrapartida verba com valor idêntico retirado da rubrica 02.00 do mapa iv.
9 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para a segurança social, destinadas ao reembolso das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro.
10 - Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a comparticipação no reequipamento do navio Almirante Gago Coutinho, no montante de (euro) 350 000.
11 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Direcção-Geral do Ensino Superior, para as instituições de ensino superior, destinada a projectos de desenvolvimento e reforço do ensino e investigação dessas entidades, bem como ao projecto de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.
12 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados.
13 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., destinadas a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, incluindo serviços integrados.
14 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
15 - Transferência de verbas, no montante de (euro) 800 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o Instituto Geográfico Português (IGP), do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional do projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC.
16 - Transferência de verbas, até ao valor de (euro) 17 560 179, do orçamento da segurança social para a fundação INATEL, para assegurar a comparticipação financeira do Estado como contrapartida das atribuições sociais e de serviço público prosseguidas pela fundação, nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de Junho.
17 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar criado nos termos do despacho n.º 28 267/2007, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de Dezembro de 2007.
18 - Transferência de verbas provenientes da Agência Portuguesa do Ambiente e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional para os sujeitos passivos da taxa de gestão de resíduos das verbas correspondentes às comparticipações de candidaturas aprovadas nos termos da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.
19 - Transferência para o Orçamento do Estado de 2010 dos saldos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a «Investimento do Plano» respeitantes a acções de renovação da frota de transportes de mercadorias por conta de outrem, desde que os saldos sejam aplicados na realização dos objectivos em que tiveram origem.
20 - Transferência para o Orçamento do Estado de 2010 dos saldos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), com origem em transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a investimento, respeitantes à comparticipação do LNEC, I. P., nas despesas com o projecto Redesenho e Desmaterialização dos Processos do LNEC com Vista a Melhorar a Qualidade dos Serviços a Clientes (ReDeP_C) e aquisição de microscópio electrónico ambiental.
21 - Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de (euro) 2 781 016, do Programa 15, «Ambiente e ordenamento do território», inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
Alterações e transferências no âmbito da administração central
(ver documento original)
Transferências relativas ao capítulo 50
(ver documento original)
Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50
(ver documento original)
Mapa das transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios - Leis n.os 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto
(a que se refere o artigo 35.º)
(ver documento original) |
|
|
|
|
|