SUMÁRIO Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos _____________________ |
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Artigo 3.º Mapas de pessoal |
1 - Os municípios e as freguesias dispõem de mapas de pessoal aprovados, mantidos ou alterados, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Os mapas de pessoal a que se refere o número anterior, são aprovados, mantidos ou alterados:
a) Nos municípios, pela assembleia municipal;
b) Nas freguesias, pela assembleia de freguesia. |
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