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  DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro
    ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!  
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   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 80/2013, de 28/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 209/2009, de 03/09)
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SUMÁRIO
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos
_____________________
  Artigo 3.º
Mapas de pessoal
1 - Os municípios e as freguesias dispõem de mapas de pessoal aprovados, mantidos ou alterados, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Os mapas de pessoal a que se refere o número anterior, são aprovados, mantidos ou alterados:
a) Nos municípios, pela assembleia municipal;
b) Nas freguesias, pela assembleia de freguesia.

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