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  DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro
    ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril!  
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- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 80/2013, de 28/11)
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     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 209/2009, de 03/09)
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SUMÁRIO
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos
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Decreto-Lei n.º 209/2009
de 3 de Setembro
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e, complementarmente, o regime jurídico aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, prevê, no n.º 2 do respectivo artigo 3.º, a sua aplicação, com as necessárias adaptações, à administração autárquica, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos respectivos órgãos.
Assim, o presente decreto-lei vem proceder à adaptação à realidade autárquica da referida lei, consagrando, nos casos em que tal se justifica pelas especificidades próprias das autarquias, os modelos mais adequados ao desempenho das funções públicas em contexto municipal e de freguesia.
O presente decreto-lei procede, ainda, à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte referente à racionalização de efectivos.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte referente à racionalização de efectivos.
3 - O presente decreto-lei aplica-se, com as adaptações impostas pela observância das correspondentes competências, às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

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