Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro QUARTA REVISÃO CONSTITUCIONAL(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Quarta revisão constitucional _____________________ |
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Artigo 164.º |
O artigo 242.º da Constituição passa a artigo 241.º |
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1 - O artigo 243.º da Constituição passa a artigo 242.º
2 - No n.º 3 do mesmo artigo é eliminada a expressão 'resultantes de eleição directa'. |
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1 - O artigo 244.º da Constituição passa a artigo 243.º
2 - Ao n.º 2 do mesmo artigo é aditada, in fine, a expressão 'com as adaptações necessárias, nos termos da lei'. |
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O artigo 245.º da Constituição passa a artigo 244.º |
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1 - O artigo 246.º da Constituição passa a artigo 245.º
2 - No n.º 1 do mesmo artigo a expressão 'é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia' é substituída por 'é o órgão deliberativo da freguesia'.
3 - É eliminado o n.º 2 do mesmo artigo.
4 - O n.º 3 do mesmo artigo passa a n.º 2. |
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O artigo 247.º da Constituição passa a artigo 246.º, sendo eliminado o seu n.º 2, passando o n.º 1 a corpo do artigo, com a seguinte redacção:
'A junta de freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia. |
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É aditado um novo artigo 247.º, com a seguinte redacção:
'Artigo 247.º
(Associação)
As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns. |
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O artigo 251.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
'A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram. |
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O artigo 252.º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
'A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município. |
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Ao artigo 253.º da Constituição é aditada, in fine, a expressão 'às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias'. |
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1 - O corpo do artigo 254.º da Constituição passa a n.º 1 do mesmo artigo.
2 - É aditado ao mesmo artigo um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
'2. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei. |
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